Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo II · Capítulo III
Do Reconhecimento dos Filhos
Art. 1.617 A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo II · Capítulo III
Art. 1.617 A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.
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