Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo II · Capítulo III
Do Reconhecimento dos Filhos
Art. 1.610 O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo II · Capítulo III
Art. 1.610 O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
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