Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 20277-57.2017.5.04.0017

Negativa de prestação jurisdicional: alegação genérica

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. O Banco não indica, de forma específica, as questões suscitadas nos embargos de declaração que teriam permanecido sem apreciação, limitando-se a alegar omissão quanto a " questões fundamentais " e ao conteúdo da prova. Ausente a demonstração concreta de vício não sanado e estando o acórdão regional devidamente fundamentado, não se configura negativa de prestação jurisdicional nem violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 e 1.022 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA PREVI. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NOS RE’S 586.453 E 583.050. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 1. A jurisprudência da SDI-1 desta Corte há muito se fixou no sentido de que é da Justiça do Trabalho a competência para "dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades fechadas de previdência complementar em relação ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados" . Ainda, reiterou-se que essa compreensão não se confunde com aquela firmada pela Suprema Corte no julgamento dos RE’s nº 586.453 e 583.050, em que a discussão está restrita à "própria complementação de aposentadoria em si, não sobre contribuições previdenciárias (...) as quais, diversamente da situação dos benefícios, é alcançada pela fixação da competência da Justiça do Trabalho quanto ao objeto das condenações por ela proferidas, conforme entendimento firmado pelo próprio STF no RE nº 569.056-3, que culminou na edição da Súmula Vinculante nº 53" . (E-ED-ARR - 2177-42.2012.5.03.0022, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 26/08/2016). 2. Nesse mesmo sentido, a Suprema Corte fixou a tese do Tema de Repercussão Geral nº 1.166/STF: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada." . Precedentes. 3. Assim, o entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT c/c Súmula 333/TST). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRATO SUCESSIVO. A decisão regional, ao afastar a prescrição total, está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual a não integração do auxílio-alimentação constitui lesão de trato sucessivo, renovada mês a mês. Incidência da Súmula 333 do TST . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação não alcança empregados que já percebiam habitualmente a parcela, incorporada ao patrimônio jurídico do trabalhador. Aplicação da Orientação Jurisprudência nº 413 da SDI-1 do TST . Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REFLEXOS EM 13º SALÁRIO. A decisão regional, ao determinar a integração da gratificação semestral, pelo seu duodécimo, no cálculo da gratificação natalina, está em consonância com a Súmula 253 do TST . Incidência da Súmula 333 do TST . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÕES E TETO. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. Mantida a determinação de inclusão das parcelas salariais deferidas no salário de participação para cálculo da complementação de aposentadoria, observados o teto regulamentar e o custeio das cotas da empregada e da patrocinadora. Incólumes os arts. 5º, II e XXXVI, da CF. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 791-A DA CLT. O art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, aplica-se somente às ações ajuizadas a partir de 11/11/2017, conforme art. 6º da IN nº 41/2018 do TST. Ajuizada a reclamação em 08/03/2017, permanecem aplicáveis as disposições da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nº 219 e 329 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou o entendimento de que a pretensão de diferenças decorrentes da supressão, a partir de 1997, com a edição da Carta Circular nº 493/97 do Banco do Brasil, dos percentuais de 12% a 16% aplicáveis entre os níveis, atrai a incidência da prescrição total, uma vez que se trata de direito não assegurado por preceito de lei. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS . Reconhecida, no tópico anterior, a prescrição total da pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes dos interstícios promocionais , resta prejudicado o exame do referido tema .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição total da pretensão de diferenças salariais decorrentes da redução dos percentuais dos interstícios promocionais, ocorrida em 1997, mediante a Carta Circular nº 493/97 do Banco do Brasil, ficando prejudicado o exame do tema relativo às diferenças salariais decorrentes dos interstícios.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.