STFARE 1.619.531 AgR
Icms-difal: metodologia de cálculo
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Icms-difal
- Metodologia de cálculo
- Base de cálculo dupla
- Validade
- Necessidade de análise de legislação infraconstitucional
- Potencial ofensa indireta à constituição
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. METODOLOGIA DE CÁLCULO. BASE DE CÁLCULO DUPLA. VALIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. POTENCIAL OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por se tratar de mandado de segurança, deixou de majorar os honorários advocatícios (Súmula 512 do STF), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.