STFARE 1.619.454 AgR
Concurso público: cargo de agente penitenciário do estado de alagoas
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Concurso público
- Cargo de agente penitenciário do estado de alagoas
- Anulação de ato administrativo
- Vagas destinadas a pessoas com deficiência
- Candidato com deformidade congênita da mão esquerda
- Perícia judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD. CANDIDATO COM DEFORMIDADE CONGÊNITA DA MÃO ESQUERDA. PERÍCIA JUDICIAL. COMPATIBILIDADE DA DEFICIÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. LEI 13.146/2015. DECRETO 3.298/1999. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS E DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS AO MÁXIMO LEGAL EM DESFAVOR DA PARTE ORA AGRAVANTE, CASO AS INSTÂNCIAS DE ORIGEM OS TENHAM FIXADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, PARÁGRAFO 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADA A EVENTUAL CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou ao máximo legal os honorários advocatícios em desfavor da parte ora agravante, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.