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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.266.601
Processual civil
No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Processo Civil
Jurisprudências
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.266.601
No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.272.088
O Tribunal de origem manteve o indeferimento da gratuidade de justiça e a ordem de recolhimento das custas, ao fundamento de que a presunção de hipossuficiência é relativa e de que o requerente, intimado em primeiro e segundo grau a apresentar documentos…
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.279.362
A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre.
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 3.191.715
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 3.224.810
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
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OUT 2026
STJAgInt no REsp 2.073.703
A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.298.649
Controvérsia acerca de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
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OUT 2026
STJEDcl no REsp 2.269.970
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 2.867.483
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 3.073.200
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 3.123.258
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 3.159.555
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 3.176.130
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.257.147
O Tribunal de origem, com base na análise das circunstâncias do caso concreto e do acervo fático-probatório, concluiu que não houve comprovação de que os valores penhorados seriam imprescindíveis à subsistência digna do devedor e de sua família, o que…
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.261.659
O acórdão recorrido não examinou, sequer implicitamente, os dispositivos federais suscitados nem as teses de incompatibilidade do depósito do valor incontroverso com a gratuidade de justiça e de formalismo exacerbado, o que atrai os óbices das Súmulas 282 e…
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