STJAgInt no AREsp 3.257.147
Execução: penhora de valores em conta bancária
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Execução
- Penhora de valores em conta bancária
- Alegação de natureza de pecúlio
- Ônus da prova
- Impenhorabilidade não comprovada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE NATUREZA DE PECÚLIO. ÔNUS DA PROVA. IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base na análise das circunstâncias do caso concreto e do acervo fático-probatório, concluiu que não houve comprovação de que os valores penhorados seriam imprescindíveis à subsistência digna do devedor e de sua família, o que autoriza a mitigação da impenhorabilidade, em conformidade com a orientação firmada pelo STJ para hipóteses excepcionais.
2. A pretensão recursal de afastar a penhora, sob o argumento de que a verba decorre de salário e pecúlio, sendo indispensável à subsistência, exigiria o revolvimento do suporte fático-probatório (natureza dos valores, montante da renda mensal, efetiva necessidade), providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
3. O entendimento adotado no acórdão recorrido, que admite a relativização da impenhorabilidade de vencimentos, salários e proventos em situações excepcionais, desde que preservado valor suficiente à dignidade do devedor e de sua família, está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula n. 83/STJ. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.