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OUT 2024
STFARE 1.476.553 AgR-segundo
Concurso público: teste de aptidão física
Para dissentir das conclusões do Tribunal de origem, seria necessário reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso extraordinário. Enunciado n. 279 da Súmula do Supremo.
- Direito Administrativo
- Concurso público
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