STFHC 246.052 AgR
Prisão alimentar: alegação de excesso de execução
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Prisão alimentar
- Alegação de excesso de execução
- Inviável
- Indeferimento de liminar no Superior Tribunal de Justiça
- Ausência de ilegalidade ou de teratologia
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Prisão alimentar. Alegação de excesso de execução. Pedido de revogação. Inviável. Indeferimento de liminar no Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 691 do STF. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.