STFRHC 234.452 AgR
Decisão unipessoal: principio da colegialidade
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Penal
- Direitos Humanos
- Decisão unipessoal
- Principio da colegialidade
- Ofensa
- Ausência
- Pornografia infantil
- Estupro de vulnerável
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO. PRINCIPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. AUSÊNCIA. PORNOGRAFIA INFANTIL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ESTUPROS QUALIFICADOS. TORTURA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do Regimento Interno desta Suprema Corte, está o Relator autorizado a decidir monocraticamente o habeas corpus quando, como in casu, patente a ausência de teratologia ou flagrante ilegalidade, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade.
2. Ademais, a inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.