Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 70.693 AgR

Terceirização da atividade-fim: “Pejotização”

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização da atividade-fim. “Pejotização”. Contrato de prestação de serviços profissionais por meio de pessoas jurídicas ou sob a forma autônoma. Possibilidade. 4. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de contratação. 5. No caso concreto existe acordo entre as partes, plenamente capazes, acerca do modo de contratação. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324. Reclamação julgada procedente. 6. Desnecessária a citação da parte beneficiária para contestação. Ausência de prejuízo. Precedentes. 7. Desnecessidade de requisição de informações à autoridade reclamada. Processo devidamente instruído. 8. Paradigma proferido no âmbito do controle concentrado (ADPF 324). Desnecessidade de esgotamento das instâncias ordinárias. 9. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 10. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.