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Jurisprudências

STFADI 6.532 ED

Ascensão funcional de servidores

Relator(a): Luís Roberto Barroso

Ementa

Direito Constitucional e administrativo. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ascensão funcional de servidores. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração contra acórdão que julgou parcialmente procedente o pedido e atribuiu interpretação conforme a Constituição a normas que equipararam carreiras de nível fundamental e médio a outra de nível superior no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com modulação temporal dos efeitos da decisão.

II. Questão em discussão

2. Discute-se se o acórdão embargado seria omisso, por não ter definido por quanto tempo ou até que patamar deve permanecer congelada a remuneração dos servidores públicos afetados pela decisão.

III. Razões de decidir

3. O acórdão recorrido enfrentou expressamente o ponto a respeito do qual se alega haver omissão, definindo claramente que o termo final do congelamento é o momento em que a diferença recebida como decorrência da interpretação ora declarada inconstitucional seja absorvida por aumentos futuros.

IV. Dispositivo

4. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

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