STFARE 1.476.553 AgR-segundo
Concurso público: teste de aptidão física
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Teste de aptidão física
- Candidato diagnosticado com covid-19
- Remarcação
- Inadequação
- Enunciado n. 279 da súmula do supremo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATO DIAGNOSTICADO COM COVID-19. REMARCAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO.
1. Para dissentir das conclusões do Tribunal de origem, seria necessário reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso extraordinário. Enunciado n. 279 da Súmula do Supremo.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por tratar-se de recurso interposto no curso de mandado de segurança, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, conforme orienta o enunciado n. 512 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.