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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000425-53.2022.5.06.0005

Eiteli na vigência da lei 13.467/2017: verbas rescisórias

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – EITELI NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO (ART. 896 DA CLT). TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Entende-se que a utilização dessa técnica não ofende o art. 93, IX, da Constituição Federal, nem desrespeita os princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Precedentes. 2. Por sua vez, considerando-se que a recorrente não apontou qualquer violação legal ou divergência jurisprudencial, verifica-se que o apelo não cumpre o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto nas alíneas do art. 896 da CLT, o que torna prejudicada a análise da respectiva transcendência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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