TSTAg-AIRR 1001408-04.2021.5.02.0386
Dano moral: indenização por dano moral
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Indenização por dano moral
- Pretensão de redução do valor arbitrado
- Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
- Incólumes os preceitos invocados pelo recorrente
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao avaliar o conjunto fático-probatório, manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, reconhecendo o nexo causal entre o acidente de trabalho e a lesão sofrida pelo reclamante, além da culpa da empregadora por negligência quanto à segurança e saúde do trabalhador. A pretensão de reforma, baseada em premissas fáticas diferentes das estabelecidas no acórdão regional, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em redução do valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 10.000,00), pois, na fixação do referido montante, foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se podendo considerar que o quantum arbitrado se revela exorbitante ou irrisório. Incólumes os preceitos invocados pelo recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator