TSTAg-AIRR 0020224-45.2021.5.04.0661
Indenização por danos morais: doença ocupacional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Doença ocupacional
- Nexo concausal configurado
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a Corte de origem concluiu que há nexo de concausalidade entre as doenças que acometem a reclamante e as atividades laborais desenvolvidas em proveito da ré. De acordo com o Regional restou comprovada a culpa da reclamada que, mesmo ciente dos riscos funcionais a que estava submetida a trabalhadora, não atuou de forma diligente a fim de minimizá-los. A par disso, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido demandaria, de forma inequívoca, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte extraordinária, conforme estabelece a Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora