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OUT 2024
TSTAIRR 0100007-08.2022.5.01.0056
Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal
No caso em tela, o debate acerca da possibilidade da substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
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