TSTAg-RR 0020450-82.2020.5.04.0015
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ônus da prova
- Culpa in vigilando
- Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO. Apesar do reconhecimento da transcendência da causa, a ordem de obstaculização do recurso de revista foi mantida. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo do instrumento. Ante os esclarecimentos, deixa-se de aplicar o parágrafo 4º do artigo 1.021 do CPC. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de sobrestamento do feito. Brasília, 16 de outubro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Alimentação