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OUT 2024
TSTAg-RRAg 1142-78.2018.5.10.0010
Legitimidade ativa ad causam: sindicato
No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda…
- Direito do Trabalho
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