TSTAg-RRAg 1480-96.2014.5.05.0021
Petrobrás: prescrição
- Direito do Trabalho
- Petrobrás
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Promoções por mérito
- Norma interna 302-25-12 de 1984
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "PETROBRÁS" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PETROBRÁS. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA INTERNA 302-25-12 DE 1984. A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento, pois, nesse caso, há o descumprimento do pactuado, e não sua alteração por ato unilateral do empregador, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 452 do TST. Precedentes. Deve ser mantida a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita