TSTED-Ag-RRAg 112-09.2020.5.19.0003
Estabilidade provisória assegurada em acordo coletivo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade provisória assegurada em acordo coletivo
- Conversão em indenização substitutiva
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ASSEGURADA EM ACORDO COLETIVO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL CONSTATADO (SÚMULA 422, I, DO TST). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que não há qualquer omissão a ser sanada, tendo em vista que o mérito do agravo interno não foi analisado diante do óbice de natureza processual constatado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.