TSTAg-RRAg 1000885-35.2019.5.02.0362
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: incorporação de gratificação de função percebida por dez ou mais anos antes da vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Caixa executivo bancário
- Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Incorporação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA EXECUTIVO BANCÁRIO. SÚMULA 372, I, DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior tem consolidado entendimento no sentido de que a função de caixa bancário, apesar de não se enquadrar como cargo de confiança, está sujeita à norma estabelecida no item I da Súmula 372 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado no particular. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Incorporação