TSTAg-AIRR 20029-80.2020.5.04.0019
Adicional de insalubridade: óbice da súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Análise qualitativa
- Riscos de absorção cutânea
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu devido o adicional de insalubridade, a partir do acervo fático-probatório, notadamente o laudo pericial realizado por meio de inspeções nos locais de trabalho, consignando que " houve expressa indicação, pelo perito, do enquadramento a tal título, qual seja, o ' emprego e contato cutâneo com parafinas - análise qualitativa - riscos de absorção cutânea - Anexo nº 13 da NR-15' , não havendo falar na ausência de previsão na Norma Regulamentar ". Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que impede o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sucumbência; Suspensão do Processo