Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20029-80.2020.5.04.0019

Adicional de insalubridade: óbice da súmula 126 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Análise qualitativa
  • Riscos de absorção cutânea
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu devido o adicional de insalubridade, a partir do acervo fático-probatório, notadamente o laudo pericial realizado por meio de inspeções nos locais de trabalho, consignando que " houve expressa indicação, pelo perito, do enquadramento a tal título, qual seja, o ' emprego e contato cutâneo com parafinas - análise qualitativa - riscos de absorção cutânea - Anexo nº 13 da NR-15' , não havendo falar na ausência de previsão na Norma Regulamentar ". Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que impede o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sucumbência; Suspensão do Processo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.