TSTAg-AIRR 24400-80.2008.5.17.0008
Decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem, mantida por seus próprios fundamentos
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
- Execução
- Valor da execução
- Cálculo
- Atualização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. EXECUÇÃO. VALOR DA EXECUÇÃO. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. JUROS. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NA ADC 58. 2. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS –PLR. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Aposentadoria e Pensão; Acidente de Trabalho; Honorários Periciais; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Isonomia / Diferença Salarial; Dispensa/Rescisão do contrato de Trabalho; Expurgos Inflacionários; Cerceamento de Defesa