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NOV 2024
TSTAg-AIRR 21080-02.2019.5.04.0007
Responsabilidade subsidiária: ente público
Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, o recorrente deixa de impugnar um deles, mais precisamente o óbice do art. 896, § 1°-A, I e III, da CLT, referente à ausência de cotejo…
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