TSTEDCiv-RR 589-26.2022.5.09.1980
Inversão do ônus da sucumbência: fixa-se custas e arbitra-se honorários advocatícios em desfavor da ré
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Inversão do ônus da sucumbência
- Fixa-se custas e arbitra-se honorários advocatícios em desfavor da ré
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Dá-se provimento aos embargos de declaração para deixar expresso que o provimento do recurso de revista resultou na inversão do ônus da sucumbência. 2. Fixa-se custas e arbitra-se honorários advocatícios em desfavor da ré. Embargos declaratórios a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para deixar expressa a inversão do ônus da sucumbência, bem como condenar a ré em honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.Custas pela ré, arbitradas sobre o valor de R$ 100.000,00, provisoriamente arbitrado à causa, no importe de R$ 2.000,00.