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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21080-02.2019.5.04.0007

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - DMLU). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ENTE PÚBLICO. DESPACHO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE BASEADO EM DUPLO FUNDAMENTO, MANTIDOS POR ESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A UM DELES (ÓBICE DO ART 896, § 1°-A, I E III, DA CLT. CONTEJO ANALÍTICO). DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, o recorrente deixa de impugnar um deles, mais precisamente o óbice do art. 896, § 1°-A, I e III, da CLT, referente à ausência de cotejo analítico. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Ente Público

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