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NOV 2024
TSTAg-AIRR 10626-62.2020.5.15.0090
Multa do art. 477, §8º, da CLT: inovação recursal
Caso em que a questão alusiva à multa do art. 477, § 8º, da CLT não foi objeto do recurso de revista interposto pela Reclamada, razão pela qual a insurgência apenas no agravo configura manifesta inovação recursal. Agravo não conhecido.
- Processo Civil
- Multa do art. 477, §8º, da CLT
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