TSTRR 12056-62.2016.5.03.0142
Norma coletiva: validade
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Validade
- Jornada fixada para os turnos ininterruptos de revezamento
- Tempo à disposição
- Minutos residuais
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JORNADA FIXADA PARA OS TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. Vislumbrada possibilidade de ofensa a preceito da Constituição Federal, impõe-se conceder trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido . RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JORNADA FIXADA PARA OS TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. Por não se tratar de direitos com feição de indisponibilidade absoluta, a negociação coletiva entabulada sobre a jornada para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e sobre tempo à disposição/minutos residuais deve prevalecer, suplantando a orientação das Súmulas n.os 366, 423 e 449 do TST, tudo em respeito à tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Assim, o Recurso de Revista da reclamada merece ser acolhido para, reconhecida a validade da norma, determinar-se o retorno dos autos ao Regional a fim de que profira nova decisão sob essa perspectiva, ficando prejudicado o exame dos temas remanescentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a validade da norma coletiva que disciplinou a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento e fixou parâmetros sobre o tempo à disposição/minutos residuais, determinando o retorno dos autos à origem para proferir nova decisão, sob essa perspectiva, ficando prejudicado o exame dos temas remanescentes.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Transcendência; Acordo Tácito / Expresso; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva