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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 3 do TST

Precedente qualificado

1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da justiça gratuita; 2) A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004 acarretou o pagamento de honorários advocatícios com base unicamente no critério da sucumbência apenas com relação às lides não decorrentes da relação de emprego, conforme sedimentado nos itens III e IV da Súmula nº 219 do TST, por meio, respectivamente, das Resoluções nos 174, de 24 de maio de 2011, e 204, de 15 de março de 2016, e no item 5 da Instrução Normativa nº 27, de 16 de fevereiro de 2005; 3) Às demandas não decorrentes da relação de emprego, mas que já tramitavam na Justiça do Trabalho por força de norma legal expressa, relativas aos trabalhadores avulsos e portuários, ex vi dos artigos 643, caput , e 652, alínea "a", inciso V, da CLT, são inaplicáveis o item 5 da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho e o item III da Súmula nº 219 desta Corte, porquanto a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIV, equipara o avulso ao trabalhador com vínculo empregatício, sendo-lhe aplicável, portanto, o entendimento previsto no item I da Súmula nº 219 desta Corte; 4) Às lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações propostas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplica a Súmula nº 234 do STF, segundo a qual ‘são devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente’; 5) Não houve derrogação tácita do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 em virtude do advento da Lei nº 10.288/2001, que adicionou o § 10 ao artigo 789 da CLT, reportando-se à assistência judiciária gratuita prestada pelos sindicatos, e a superveniente revogação expressa desse dispositivo da CLT pela Lei nº 10.537/2002 sem que esta disciplinasse novamente a matéria, pelo que a assistência judiciária prestada pela entidade sindical no âmbito da Justiça do Trabalho ainda permanece regulamentada pela referida lei especial; 6) São inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei nº 5.584/70; 7) A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018; 8) A deliberação neste incidente a respeito da Lei nº 13.467/2017 limita-se estritamente aos efeitos de direito intertemporal decorrentes das alterações introduzidas pela citada lei, que generalizou a aplicação do princípio da sucumbência em tema de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, não havendo emissão de tese jurídica sobre o conteúdo em si e as demais peculiaridades da nova disposição legislativa, tampouco acerca da inconstitucionalidade do artigo 791-A, caput e § 4º, da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

657 decisões

09

SET 2026

TSTRRAg 11923-95.2016.5.15.0009

Danos materiais: valor arbitrado para o dano extrapatrimonial

O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo…

  • Direito do Trabalho
  • Danos materiais
  • +5

09

SET 2026

TSTRRAg 11454-98.2015.5.01.0033

Reclamado: cargo de gestão

Nas razões do recurso de revista, a parte transcreve a petição de embargos de declaração e o trecho do acórdão regional que os apreciou (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT).

  • Direito Bancário
  • Reclamado
  • +5

03

SET 2026

TSTRR 11783-25.2013.5.03.0163

Diferenças salariais: base de cálculo do complemento do rmnr

A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido…

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • +5

02

SET 2026

TSTRRAg 100365-51.2017.5.01.0022

Pagamento extrafolha: prova testemunhal

O acórdão regional entendeu pela existência de pagamento extrafolha com base na prova testemunhal produzida pelo Reclamante, razão pela qual se torna inócua a alegação de violação às regras de distribuição do ônus da prova.

  • Processo Civil
  • Pagamento extrafolha
  • +5

02

SET 2026

TSTEDCiv-RRAg 663-58.2011.5.01.0050

Alcance da prescrição declarada: horas extras em dias de viagem

Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento ao agravo da reclamada, conheceu do recurso de revista por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, e deu-lhe provimento para extinguir o feito com resolução…

  • Processo Civil
  • Alcance da prescrição declarada
  • +5

02

SET 2026

TSTRR 10908-78.2016.5.03.0089

Ônus da prova: conduta culposa da administração pública

Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF pela qual reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.118. Juízo de retratação exercido.

  • Direito do Trabalho
  • Ônus da prova
  • +5

02

SET 2026

TSTAg-AIRR 1142-80.2019.5.09.0007

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: protesto interruptivo da prescrição

Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, consignou que: a) os pedidos de diferenças de Adicional por Tempo de Serviço pela integração do valor pago a título de Cargo em Comissão Efetivo e de integração dessas diferenças…

  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • +5

31

AGO 2026

TSTAg-AIRR 0100534-41.2022.5.01.0029

Horas extras: validade dos cartões de ponto

1 O art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que…

  • Processo Civil
  • Horas extras
  • +5

31

AGO 2026

TSTRRAg 20651-04.2016.5.04.0019

Honorários advocatícios de sucumbência: inaplicabilidade do art. 791-a da CLT

A pretensão recursal da agravante – que defende a aplicação da sucumbência a ações ajuizadas antes da Reforma Trabalhista – é contrária à tese vinculante firmada no julgamento do Tema 3 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IRR -…

  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • +5

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