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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 3 do TST

Precedente qualificado

1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da justiça gratuita; 2) A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004 acarretou o pagamento de honorários advocatícios com base unicamente no critério da sucumbência apenas com relação às lides não decorrentes da relação de emprego, conforme sedimentado nos itens III e IV da Súmula nº 219 do TST, por meio, respectivamente, das Resoluções nos 174, de 24 de maio de 2011, e 204, de 15 de março de 2016, e no item 5 da Instrução Normativa nº 27, de 16 de fevereiro de 2005; 3) Às demandas não decorrentes da relação de emprego, mas que já tramitavam na Justiça do Trabalho por força de norma legal expressa, relativas aos trabalhadores avulsos e portuários, ex vi dos artigos 643, caput , e 652, alínea "a", inciso V, da CLT, são inaplicáveis o item 5 da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho e o item III da Súmula nº 219 desta Corte, porquanto a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIV, equipara o avulso ao trabalhador com vínculo empregatício, sendo-lhe aplicável, portanto, o entendimento previsto no item I da Súmula nº 219 desta Corte; 4) Às lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações propostas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplica a Súmula nº 234 do STF, segundo a qual ‘são devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente’; 5) Não houve derrogação tácita do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 em virtude do advento da Lei nº 10.288/2001, que adicionou o § 10 ao artigo 789 da CLT, reportando-se à assistência judiciária gratuita prestada pelos sindicatos, e a superveniente revogação expressa desse dispositivo da CLT pela Lei nº 10.537/2002 sem que esta disciplinasse novamente a matéria, pelo que a assistência judiciária prestada pela entidade sindical no âmbito da Justiça do Trabalho ainda permanece regulamentada pela referida lei especial; 6) São inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei nº 5.584/70; 7) A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018; 8) A deliberação neste incidente a respeito da Lei nº 13.467/2017 limita-se estritamente aos efeitos de direito intertemporal decorrentes das alterações introduzidas pela citada lei, que generalizou a aplicação do princípio da sucumbência em tema de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, não havendo emissão de tese jurídica sobre o conteúdo em si e as demais peculiaridades da nova disposição legislativa, tampouco acerca da inconstitucionalidade do artigo 791-A, caput e § 4º, da CLT.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

657 decisões

27

MAI 2026

TSTRRAg 170-60.2016.5.07.0011

Prescrição: prejudicada a análise do agravo de instrumento

A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que a ciência inequívoca do dano se consuma com a aposentadoria por invalidez ou o fim do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário.

  • Direito Civil
  • Prescrição
  • +5

20

MAI 2026

TSTAg-ED-AIRR 11152-08.2016.5.15.0013

Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho

Em se tratando de período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/2017, é inválida a norma coletiva que elastece o limite dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, previsto no art. 58, § 1.º, da CLT, consoante a Súmula 449 do TST,…

  • Processo Civil
  • Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
  • +5

20

MAI 2026

TSTEDCiv-RR 106300-24.2009.5.07.0010

Honorários advocatícios de sucumbência indevidos

Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos, para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.

  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios de sucumbência indevidos
  • +3

13

MAI 2026

TSTRRAg 100110-07.2016.5.01.0062

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante

Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".

  • Direito Constitucional
  • Base de cálculo
  • +5

13

MAI 2026

TSTEDCiv-RR 858-75.2015.5.07.0037

Responsabilidade subsidiária: honorários advocatícios de sucumbência

A irresignação do segundo reclamado com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada anteriormente a 11/11/2017, data da vigência da Lei nº…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +5

13

MAI 2026

TSTRRAg 20108-07.2015.5.04.0384

Adicional de periculosidade: adicional de insalubridade

Na hipótese, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, especialmente na prova pericial e testemunhal, consignou que o autor, até o ano de 2012, estava exposto de forma habitual a inflamáveis, em razão das atividades…

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • +5

13

MAI 2026

TSTRR 43400-84.2007.5.03.0010

Terceirização lícita: aplicação de normas coletivas

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), fixou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização lícita
  • +5

11

MAI 2026

TSTRRAg-Ag-RRAg 0000868-69.2022.5.10.0012

Horas extras: bancária

Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, entendeu que as atividades exercidas pela Reclamante não demonstram cargo com fidúcia especial.

  • Direito Civil
  • Horas extras
  • +5

07

MAI 2026

TSTRRAg 1000247-47.2018.5.02.0714

Reclamante: horas de sobreaviso indeferidas

No caso concreto o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

  • Direito Constitucional
  • Reclamante
  • +5

07

MAI 2026

TSTAg-EDCiv-AIRR 20149-06.2017.5.04.0771

Tempo à disposição: troca de uniforme

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado na Súmula nº 422, I, do TST, no sentido de que não se conhece de recurso cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.

  • Processo Civil
  • Tempo à disposição
  • +5

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