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Jurisprudências

TSTRRAg 170-60.2016.5.07.0011

Prescrição: prejudicada a análise do agravo de instrumento

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERSPOSTO PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que a ciência inequívoca do dano se consuma com a aposentadoria por invalidez ou o fim do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário. Isso porque são nesses momentos que todos os efeitos do dano sofrido já estão consolidados, nascendo a partir daí o direito de pretender a reparação civil. Dessa forma, e considerando-se que a cessação do benefício previdenciário ocorreu em 21/8/2007, quando o reclamante foi reabilitado para nova função, constata-se que a presente reclamação trabalhista está prescrita, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, e da Súmula nº 278 do STJ, pois ajuizada em 1º/2/2016, muitos anos após o marco temporal que indica a ciência inequívoca da incapacidade laboral. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXIX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e pronunciar a prescrição da pretensão do direito material perseguido, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Não são devidos honorários de sucumbência, na medida em que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada anteriormente a 11/11/2017 (Tema 3, item 7, IRR-341-06.2013660460011-TST). Custas em reversão para o reclamante, no valor de R$1.680,00 (fl. 279), das quais fica isento de pagar por ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 278). Prejudicada a análise dos temas constantes do agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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