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Jurisprudências

TSTRR 43400-84.2007.5.03.0010

Terceirização lícita: aplicação de normas coletivas

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização lícita
  • Aplicação de normas coletivas
  • Prestação de serviços em atividade-fim
  • Fraude não caracterizada
  • Decisão proferida pelo supremo tribunal federal no RE nº 635.546
  • Horas Extras

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. FRAUDE NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 635.546. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), fixou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 2. Verifica-se, assim, que a Suprema Corte foi enfática em reconhecer a impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora de serviços e empregados da empresa terceirizada, não mais sendo aplicável a isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 do TST. 3. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, que concluiu pela ilicitude da terceirização e pelo deferimento à parte reclamante das benesses normativas da categoria dos bancários, foi proferida em desconformidade à tese vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a licitude da terceirização havida e afastar o reconhecimento das vantagens da categoria deferidas. Custas processuais em reversão pela parte reclamante, das quais fica isenta, diante do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (fl 774). Não são devidos honorários sucumbenciais, na medida em que esta ação trabalhista foi ajuizada anteriormente a 11/11/2017 (Tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).

Indexação

Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia

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