A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Estado, que versava sobre contrato nulo e seus efeitos e indenização por dano moral, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de…
Consoante se infere da decisão agravada, o fundamento utilizado no acórdão turmário objeto do recurso extraordinário para o não provimento do agravo interno foi a incidência dos óbices previstos no art. 896, § 2º, da CLT e nas Súmulas nºs 221 e 226 do TST.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Direito Civil
Matérias apreciadas no julgamento dos agravos de instrumento
Deixando a reclamada de opôr embargos de declaração em face da decisão agravada, inviável a análise do tema, ante a preclusão. Incidência das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.
Ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.004), o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou a pretensa arguição de não recepção do art. 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988.
Direito Constitucional
Intervalo para descanso previsto no art. 384 da CLT
O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de violação do art. 6º da LINBD e 2.035 do Código Civil, os quais não viabilizam o conhecimento da revista.
A matéria comporta transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, por versar sobre a responsabilidade subsidiária da entidade pública, tomadora de serviços e o ônus da prova sobre a culpa in vigilando, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral…
De início, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, visto que a parte não logrou demonstrar de forma analítica de que forma o TRT teria incorrido em violação dos artigos 5º, XXXVI, da CF/88,…
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Em sua petição de recurso de revista, a parte reclamada alegou violação dos artigos 58, § 2º, da CLT e 7º da Constituição da República, além de divergência jurisprudencial.
Não se conhece do agravo de instrumento, quanto aos temas em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta.
Não se discute a validade da dispensa do empregado, nem hipótese em que empregado público permaneceu laborando após a aposentadoria ou de questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal.
Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266.
Direito do Trabalho
Execução
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