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Jurisprudências

TSTAg-ARR 12133-62.2017.5.03.0069

Matérias apreciadas no julgamento dos agravos de instrumento

Ementa

AGRAVOS INTERNOS EM RECURSOS DE REVISTA COM AGRAVOS. MATÉRIAS APRECIADAS NO JULGAMENTO DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO . AGRAVO INTERNO DE SAMARCO S.A. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido . AGRAVO INTERNO DE VIX LOGÍSTICA S.A. ILEGITIMIDADE ATIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos tópicos . RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que a parte não observou pressuposto intrínseco da admissibilidade recursal, nos termos em que preconiza o art. 896, "a" a "c" - visto que não houve nem sequer a indicação do dispositivo legal tido por violado, não há falar-se na modificação do decisum, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Ressalte-se, ademais, que, nos termos da Súmula n.º 221 do TST, "a admissibilidade do Recurso de Revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado". Agravo conhecido e não provido, no tópico. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A determinação de expedição de ofícios no presente caso atende ao previsto no art. 765 da CLT, segundo o qual "os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas", não importando em violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Revela-se ausente a transcendência da causa em qualquer dos seus indicadores. Agravo conhecido e não provido, no tópico. Agravo parcialmente conhecido e não provido. AGRAVOS INTERNOS DAS RECLAMADAS "SAMARCO MINERAÇÃO S.A." E "VIX LOGÍSTICA S.A." . ANÁLISE CONJUNTA . DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional, primando pela razoabilidade e proporcionalidade entendeu por minorar o quantum arbitrado pelo Juízo de origem, fixando a indenização por dano moral em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada autor. Não pode esta Corte questionar a valoração atribuída pelo Regional, visto que não foi demonstrada a violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para a quantificação do dano moral. A SBDI-1 deste Tribunal, nos autos do Processo n.º E-RR- 1564-41.2012.5.09.0673, DEJT de 2/2/2018, pacificou o entendimento no sentido de que a revisão dos valores atribuídos à indenização por dano moral pelas instâncias ordinárias somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica no caso em análise, consideradas as premissas fáticas constantes do acórdão regional. Revela-se ausente a transcendência da causa em qualquer dos seus indicadores. Agravos Internos conhecidos e não providos, no tópico. AGRAVO INTERNO DA "VALE S.A." . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ADMITIDO POR DESFUNDAMENTADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Ao contrário do sustentado pela reclamada, efetivamente não houve impugnação do óbice da Súmula n.º 126 do TST no Agravo de Instrumento. Ressalte-se que o Agravo de Instrumento é um recurso de fundamentação vinculada, no sentido de que a parte agravante terá de dirigir críticas à decisão agravada, indicando especificamente os fundamentos de fato e de direito pelos quais pugna pela reforma, sob pena de não conhecimento do apelo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer parcialmente dos Agravos Internos da "SAMARCO MINERAÇÃO S.A." e da "VIX LOGÍSTICA S.A." e, no mérito, negar-lhes provimento; II - conhecer do Agravo Interno da VALE S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Grupo Econômico; Atos Processuais; Honorários Advocatícios; Transcendência; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa

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