TSTAg-AIRR 1000524-30.2019.5.02.0067
Sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando caracterizada
- Adicional de insalubridade
- Desfundamentado
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO METRÔ-SP. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA . A matéria comporta transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, por versar sobre a responsabilidade subsidiária da entidade pública, tomadora de serviços e o ônus da prova sobre a culpa in vigilando, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula nº 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE nº 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a SBDI-1 desta Corte Superior, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando da Entidade Pública através da prova efetiva da ausência de fiscalização, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula 333/TST. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA WORKS. SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o provimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, admitido o recurso de revista apenas por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta à Constituição da República (art. 896, §9º, da CLT). Contudo, a parte indicou genericamente o artigo 5º da Constituição da República, sem apontar qual inciso ou parágrafo entende contrariado, razão pela qual se reputa desatendida a determinação do artigo 896, § 1º-A, II, da CLT e da Súmula 221 do TST. Precedentes. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão ora agravada, esta há que ser mantida. Agravo da Works conhecido e desprovido por ausência de transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos da rés.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Honorários Periciais