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Jurisprudências

TSTRRAg 1002612-90.2016.5.02.0602

Reintegração: diferenças de horas extras

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. REINTEGRAÇÃO - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA - MULTA NORMATIVA. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto aos temas em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento a que não se conhece . II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, via de regra, não admite a majoração ou a redução do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, exceto quando se tratar de situação na qual se evidencia a fixação do quantum indenizatório em valor excessivamente módico ou exorbitante, situação diversa da analisada. Recurso de revista de que não se conhece. PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCEDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte não observou o pressuposto intrínseco do recurso de revista, trazido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, óbice processual que impede o exame da transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. LIMITE ETÁRIO. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista está alicerçado em arestos paradigmas que, por serem inespecíficos, não viabilizam o conhecimento da revista, à luz da Súmula 296 do TST, bem como em indicação genérica de violação da Lei 9876/1999, já que a parte não procedeu à indicação do dispositivo legal violado, e, portanto, desatendeu o preconizado pelo art. 896, §1º-A, II, da CLT e pela Súmula 221 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. Prejudicado o exame do recurso de revista do reclamante em razão do pedido de desistência formulado pela parte em relação à matéria "correção monetária".

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) em razão do pedido de desistência formulado pela reclamante, quanto ao tema "correção monetária/índice aplicável", declarar prejudicado o exame do tópico do recurso de revista, afeto ao tema "correção monetária/índice aplicável"; b) não conhecer do agravo de instrumento; c) não conhecer do recurso de revista. Custas inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Pensão Vitalícia; Multa Convencional; Valor Arbitrado

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