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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 885-33.2015.5.03.0146

Execução: negativa de seguimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NO ART. 896, § 2º, DA CLT E NAS SÚMULAS Nºs 221 E 266 DO TST. MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. Consoante se infere da decisão agravada, o fundamento utilizado no acórdão turmário objeto do recurso extraordinário para o não provimento do agravo interno foi a incidência dos óbices previstos no art. 896, § 2º, da CLT e nas Súmulas nºs 221 e 226 do TST. Ora, a controvérsia envolvendo a análise de questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal tem natureza infraconstitucional, não ostentando questão constitucional com repercussão geral, consoante tese fixada pelo STF –Tema 181 do ementário temático de repercussão geral –no processo RE-598.365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010. 2. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Vice-Presidência desta Corte Superior, não merece reparos e, em face do caráter protelatório do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando à agravante, com fulcro no art. 1.021, § 4°, do CPC, multa no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa. Em tempo, retifique-se a autuação para constar que o processo encontra-se em fase de execução.

Indexação

Grupo Econômico; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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