TSTAIRR 17223-70.2014.5.16.0012
Execução: desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS SÓCIOS EXECUTADOS . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM PROCESSO DE FALÊNCIA. COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 221 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . 1. Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266. 2. Na hipótese , a alegação genérica de violação do artigo 114 da Constituição Federal, sem indicar, de forma expressa, quais os incisos do diploma legal foram violados, impossibilita a sua análise e não atende ao pressuposto de admissibilidade do recurso, previsto no artigo 896, c, da CLT. Incidência da Súmula nº 221. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.