A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento do Estado Reclamado, que versava sobre contrato nulo e seus efeitos e indenização por dano moral pelo não recolhimento do INSS, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par…
No caso dos autos, não é possível verificar a alegada contrariedade à Súmula nº 393 do TST articulada no recurso de revista, uma vez que a parte reclamada não indicou a qual item da aludida Súmula dirige seu inconformismo, o que acaba por inviabilizar o…
Quanto à alegação de suposta nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o autor não interpôs embargos declaratórios, solicitando ao Tribunal Regional que suprisse a alegada omissão relativa ao cerceamento do direito de defesa, de sorte que,…
O art. 2º da CR não guarda pertinência com a matéria examinada pelo Tribunal Regional. Quanto ao art. 5º, II, da CR, eventual ofensa, se houvesse, seria meramente reflexa, nos termos da Súmula 636 do STF, o que não se compatibiliza com o art. 896, §9º, da CLT.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame das matérias que constituem a insurgência da parte, tampouco ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o julgador decide o mérito em favor da parte a quem aproveite tal declaração.
Direito do Trabalho
Interposição anterior à vigência da lei 13.467/2017
Nos termos dos artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC, constitui-se em dever do julgador a exposição dos fundamentos de fato e de direito que nortearam a sua convicção, externando-os em decisão devidamente fundamentada.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
1 Restou claro a ocorrência do acidente de trabalho típico sofrido pelo empregado, no qual resultou sua morte, enquanto exercia atividade de eletricista, bem como, foi reconhecida pelo Tribunal Regional a responsabilidade objetiva da reclamada ante o risco…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao ressarcimento de descontos no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ao fundamento de que a recorrente não conseguiu infirmar as conclusões do Juízo da Vara do Trabalho de origem.
Direito do Trabalho
Restituição de descontos
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