TSTAg-AIRR 3049-65.2013.5.02.0017
Efeito devolutivo em profundidade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Efeito devolutivo em profundidade
- Justa Causa / Falta Grave
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 221 DO TST. I. No caso dos autos, não é possível verificar a alegada contrariedade à Súmula nº 393 do TST articulada no recurso de revista, uma vez que a parte reclamada não indicou a qual item da aludida Súmula dirige seu inconformismo, o que acaba por inviabilizar o cotejo analítico de suas razões. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que a alegação de contrariedade a súmula sem a indicação do item supostamente contrariado inviabiliza o conhecimento do recurso, com base na aplicação, por analogia, do disposto na Súmula nº 221 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho