TSTAg-AIRR 81-74.2023.5.12.0036
Sumaríssimo: adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Sumaríssimo
- Adicional noturno
- Juntada de comprovante de pagamento sem assinatura
- Invalidade
- Apelo mal aparelhado
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM ASSINATURA. INVALIDADE. APELO MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O art. 2º da CR não guarda pertinência com a matéria examinada pelo Tribunal Regional. Quanto ao art. 5º, II, da CR, eventual ofensa, se houvesse, seria meramente reflexa, nos termos da Súmula 636 do STF, o que não se compatibiliza com o art. 896, §9º, da CLT. No que tange aos arts. 37, 170, 196 e 197 da CF/88, verifica-se que não atendem ao estabelecido na Súmula 221/TST. Apelo mal aparelhado. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Adequação da Ação / Procedimento; Prorrogação do Horário Noturno