Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 81-74.2023.5.12.0036

Sumaríssimo: adicional noturno

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM ASSINATURA. INVALIDADE. APELO MAL APARELHADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O art. 2º da CR não guarda pertinência com a matéria examinada pelo Tribunal Regional. Quanto ao art. 5º, II, da CR, eventual ofensa, se houvesse, seria meramente reflexa, nos termos da Súmula 636 do STF, o que não se compatibiliza com o art. 896, §9º, da CLT. No que tange aos arts. 37, 170, 196 e 197 da CF/88, verifica-se que não atendem ao estabelecido na Súmula 221/TST. Apelo mal aparelhado. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Adequação da Ação / Procedimento; Prorrogação do Horário Noturno

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.