É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Impertinente o juízo de retratação quanto ao julgamento do agravo de instrumento, desprovido pela Turma, ante a impossibilidade de isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos (OJ 297/SBDI1/TST), ao passo que as teses fixadas nos…
Direito do Trabalho
Inaplicabilidade dos temas 725 e 383 de repercussão geral no STF
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 725).
Impertinente o juízo de retratação, porquanto , embora haja menção à ilicitude da terceirização no acordão turmário, também ficou consignado, na transcrição do acórdão regional, que as Reclamadas compõem o mesmo grupo econômico, de modo que as teses fixadas…
Direito do Trabalho
Inaplicabilidade dos temas 725 e 383 de repercussão geral no STF
O STF, no julgamento do Tema 725, com repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331 do TST.
1 – Mediante o acórdão embargado, a Turma exerceu o juízo de retratação para dar provimento ao recurso de revista da reclamada, afastando o vínculo de emprego com o banco tomador de serviços e os direitos da categoria dos bancários, com fundamento nos Temas…
Impertinente o juízo de retratação quanto ao julgamento do agravo, não conhecido pela Turma, ante o não cabimento do recurso, ao passo que as teses fixadas nos Temas 725 e 383 da tabela de repercussão geral, não guardam pertinência com o presente caso, em…
Direito do Trabalho
Inaplicabilidade dos temas 725 e 383 de repercussão geral no STF
De início, cumpre destacar que a presente hipótese não se enquadra na tese firmada pelo Tema 29 do IRR desta Corte, a qual trata da aferição de eventual fraude em contratos de terceirização, situação diversa da tratada nestes autos.
No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF nos Temas 383 e 725 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante possível violação do art. 37,…
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento em recurso de revista da 2ª reclamada
Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista em que se discute a (i)licitude da terceirização da atividade fim da empresa, bem como a isonomia de direitos entre empregados terceirizados e os empregados da tomadora de serviços.
Direito Constitucional
A) agravo de instrumento da segunda reclamada (cef)
Impertinente o juízo de retratação quanto ao julgamento do agravo de instrumento, desprovido pela Turma, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão do TST a respeito da matéria, de modo que as teses fixadas nos Temas 725 e 383 da tabela de repercussão…
Direito Constitucional
Inaplicabilidade dos temas 725 e 383 de repercussão geral no STF
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego com a tomadora de serviços, por considerar caracterizada a fraude na contratação, exclusivamente pelo exercício de atividade-fim.
Direito Civil
Turma
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