TSTEDCiv-RR 988-13.2014.5.03.0134
Terceirização lícita: vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Terceirização lícita
- Vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços
- Isonomia salarial
- Esclarecimentos
- Intervalo 15 Minutos Mulher
- Telemarketing
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. 1 – Mediante o acórdão embargado, a Turma exerceu o juízo de retratação para dar provimento ao recurso de revista da reclamada, afastando o vínculo de emprego com o banco tomador de serviços e os direitos da categoria dos bancários, com fundamento nos Temas 725 e 383 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. 2 – A reclamante alega a ocorrência de omissão, sustentando que a decisão não enfrentou todos os pedidos da petição inicial, especificamente as horas extras e o intervalo do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho. 3 – Não se constata omissão ou contradição no acórdão embargado, uma vez que a improcedência total da reclamação trabalhista decorreu logicamente dos limites dos pedidos formulados na petição inicial e do reconhecimento da licitude da terceirização e do não enquadramento da reclamante como bancária/financiária. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão-somente para prestar esclarecimentos.
Indexação
Intervalo 15 Minutos Mulher; Telemarketing; Multa por ED Protelatórios