É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 966, “caput”, do CPC, “O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica”.
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário do autor para julgar procedente a ação rescisória e, em juízo rescindente, desconstituir o acórdão rescindendo e, em juízo rescisório, negar…
Direito Civil
Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/2015
Trata-se de juízo de retratação em face das teses fixadas nos Temas 725 e 383 do STF. Há possível dissonância entre o acórdão regional e as teses firmadas. Agravo de instrumento provido, em juízo de retratação.
Observada a dissonância da decisão anteriormente proferida por esta Turma com a jurisprudência vinculante posteriormente firmada pelo Supremo Tribunal Federal, exercesse o juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, e passa-se a novo julgamento…
Trata-se de juízo de retratação em face das teses fixadas nos Temas 725 e 383 do STF. Há potencial contrariedade entre o acórdão regional e os Temas 725 e 383 do STF. Agravo de instrumento provido.
Os autos foram encaminhados a esta 7ª Turma para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento dos Temas de Repercussão Geral nº 246 e 1.118 do STF que tratam da impossibilidade de responsabilização subsidiária do ente…
Trata-se de juízo de retratação em face das teses fixadas nos Temas 725 e 383 do STF. Há possível dissonância entre o acórdão regional e as teses firmadas. Agravo de instrumento provido, em juízo de retratação.
No Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal concluiu ser possível a terceirização de serviços de forma ilimitada, isto é, independentemente do objeto social da empresa ou do tipo de atividade realizada (se atividade-meio ou fim),…
Trata-se de juízo de retratação em face das teses fixadas nos Temas 725 e 383 do STF. Há potencial contrariedade entre o acórdão regional e os Temas 725 e 383 do STF. Agravo de instrumento provido.
Trata-se de juízo de retratação em face das teses fixadas nos Temas 725 e 383 do STF. Há potencial contrariedade entre o acórdão regional e os Temas 725 e 383 do STF. Agravo de instrumento provido.
Trata-se de juízo de retratação em face das teses fixadas nos Temas 725 e 383 do STF. Há dissonância com a tese fixada nos respectivos temas. Agravo provido, em juízo de retratação, para processar o agravo de instrumento.
Trata-se de juízo de retratação em face das teses fixadas nos Temas 725 e 383 do STF. Há dissonância com a tese fixada nos respectivos temas. Agravo provido, em juízo de retratação, para processar o agravo de instrumento.
Constatada a necessidade de alinhamento da decisão originariamente proferida às teses vinculantes firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da tabela de repercussão geral, deve ser exercido o juízo de retratação previsto no art. 1030, II, do CPC/2015.
Direito Constitucional
Terceirização trabalhista
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