TSTRR 2273-84.2013.5.03.0034
Juízo negativo de retratação: ausência de aderência estrita
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Juízo negativo de retratação
- Ausência de aderência estrita
- Impossibilidade
- Isonomia Salarial
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO COM AMPARO NOS TEMAS 246 E 1.118 DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. IMPOSSIBILIDADE. 1. No Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal concluiu ser possível a terceirização de serviços de forma ilimitada, isto é, independentemente do objeto social da empresa ou do tipo de atividade realizada (se atividade-meio ou fim), mantendo, contudo, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços em relação às parcelas remanescentes da condenação. 2. No contexto dos autos, esta Turma deu provimento parcial ao recurso de revista da CEMIG para declarar a licitude da terceirização, afastar a aplicação do princípio isonômico a que se refere a OJ nº 383 da SBDI-I do TST, e julgar improcedentes os pedidos decorrentes da ilicitude da terceirização. Contudo, diante da tese fixada no referido Tema nº 725 (RE-958252), estabeleceu a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pela condenação remanescente . 3. Portanto, o debate nos autos refere-se à licitude ou não da terceirização. Assim, inexiste aderência estrita aos Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral e ADC 16 do Supremo Tribunal Federal, haja vista que a responsabilidade subsidiária atribuída à tomadora dos serviços se deu pelo reconhecimento da ilicitude da terceirização, nos exatos termos da tese fixada pelo STF no Tema 725 da Repercussão Geral, revelando-se incabível o exercício do juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil. Precedente desta Turma. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, bem como determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST, para que prossiga no exame do feito, como entender de direito.
Indexação
Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização