É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental na reclamação. constitucional. momento do trânsito em julgado. suscitado descumprimento de decisão no recurso extraordinário n. 958.252, tema 725, e da arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 324/DF: ausência de estrita…
Demonstrado o cabimento do recurso de embargos por má aplicação da Súmula 331, I, do TST, impõe-se o seu processamento. Agravo regimental conhecido e provido.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o acórdão regional está em plena conformidade com as teses firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral.
Em face da possível violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Tendo em vista o julgamento da ADPF nº 324 e as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nos 725 e 739 da Repercussão Geral, impõe-se o provimento ao recurso de agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo provido.
Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Agravo de instrumento de que não se conhece.
Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão, que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas…
Conforme consignado na decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal afastou a incidência da tese firmada nas decisões proferidas na ADPF nº 324 e no RE-958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, aos feitos em que o grupo econômico era formado pelas…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo…
Na oportunidade do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção…
Para que se possa reconhecer a existência devínculo de emprego, é necessário que na relação jurídica mantida entre as partes estejam presentes os elementos configurados do pretendido liame, na forma estabelecida pelos artigos 2º e 3° da CLT.
Direito Constitucional
Reconhecimento do vínculo de emprego
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