TSTRRAg 142-86.2014.5.03.0104
I agravo de instrumento: intervalo do art. 384 da CLT
- Direito do Trabalho
- I agravo de instrumento
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Indicação de acórdão estranho ao dos autos
- Terceirização em atividade-fim do tomador
- Licitude
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO ESTRANHO AO DOS AUTOS. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão, que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição de trecho de acórdão estranho ao dos autos, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725 DO STF. A partir do julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324 pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria em discussão nestes autos (ilicitude da terceirização de atividade-fim) pacificou-se e encontra o seu norte nos termos da decisão vinculante daquela Corte Suprema, que, ao julgar o mérito da controvérsia atinente ao Tema 725 da repercussão geral, definiu a tese jurídica segundo a qual "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . Nesse contexto, necessária adequação da decisão em vista de superada jurisprudência vinculante do STF, a fim de decretar a licitude da terceirização e, por conseguinte, a ausência de vínculo direto com o tomador e os demais consectários daí decorrentes, a exemplo de direitos previstos em normas coletivas da categoria do tomador ou no regulamento interno da empresa, equiparação salarial, ou quaisquer outros que tenham como base jurídica de sustentação a irregularidade do contrato de terceirização de atividade-fim. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Intervalo do art. 384. Reflexos"; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ilicitude de terceirização da atividade-fim", por violação do art. 170 da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, declarar a licitude da terceirização havida e excluir o vínculo direto formado, bem como os consectários daí decorrentes, mantida a aplicação do item IV da Súmula nº 331 do TST, se for o caso, com relação às verbas condenatórias, que não possuam como suporte jurídico a ilicitude da terceirização.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Reflexos; Divisor; Intervalo 15 Minutos Mulher; Telemarketing