TSTAg-AIRR 12108-06.2017.5.18.0013
Terceirização de serviços: empresas privadas
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Empresas privadas
- Atividade-fim
- Possibilidade
- Liberdade jurídica
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 383 E 725. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o acórdão regional está em plena conformidade com as teses firmadas pelo STF nos Temas 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios