É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de caso em que o vínculo de emprego do reclamante com o tomador de serviços foi reconhecido pela instância ordinária mediante a aplicação da técnica do Distinguishing .
O Supremo Tribunal Federal afastou a incidência da tese firmada nas decisões proferidas na ADPF nº 324 e no RE-958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, aos feitos em que o grupo econômico era formado pelas mesmas reclamadas, que figuram no polo…
O STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores ocorrer de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à atividade fim ou meio das empresas, não se…
O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que o segundo reclamado logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 5°, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Considerando que não houve emissão de tese acerca da matéria objeto de eventual juízo de retratação no acórdão resolutório de embargos de declaração proferido por este Colegiado, passa-se de imediato ao exame do cabimento de juízo de retratação na decisão em…
Este Relator, por meio de despacho, denegou seguimento ao agravo de instrumento do Ministério Público, por considerá-lo carente de transcendência. Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência econômica da causa (valor da causa de R$ 500.000,00).
Na espécie, valorando o conjunto de provas, o Tribunal Regional registrou que a reclamada se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante, concluindo pela terceirização dos serviços, nos moldes do item IV da Súmula nº 331 do TST.
O autor pretende seja restabelecida a sentença que reconheceu o seu vínculo empregatício com a primeira ré. Assinala, em síntese, que estão presentes os requisitos legais que configuram a relação de empregado (conforme previsto nos arts. 2º re 3º da CLT).
Direito do Trabalho
Contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas
Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e…
A agravante não impugna o óbice apontado na decisão agravada, que inadmitiu os embargos porque não indicado o item da Súmula nº 422 desta Corte tido como contrariada.
Direito do Trabalho
Impugnação ao conhecimento do recurso de revista da reclamada
O acórdão recorrido revela harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, segundo a qual a ação coletiva ajuizada pelo substituto processual não induz a litispendência nem faz coisa julgada em relação à ação individual, ante a ausência da…
Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 725 e 383 da Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e agravo de instrumento para prosseguir no julgamento do recurso de revista.
A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, pois, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, diante a possibilidade de se decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte…
Processo Civil
Preliminar
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